Fundo eleitoral e fundo partidário: de onde vem o dinheiro e como é dividido
Este artigo explica como as coisas funcionam hoje: a estrutura, as regras e os números que você pode conferir nas fontes oficiais listadas no fim do artigo.
Partidos e campanhas no Brasil são financiados, em grande parte, com dinheiro público. Existem dois fundos diferentes, que muitas vezes são confundidos.
Fundo Eleitoral (FEFC)
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, foi criado em 2017 (Leis nº 13.487 e 13.488/2017), depois que o STF proibiu, em 2015, as doações de empresas para campanhas. Ele só existe em anos de eleição e serve exclusivamente para pagar as campanhas dos candidatos.
- O valor é definido na Lei Orçamentária Anual aprovada pelo Congresso. O Tesouro Nacional repassa o dinheiro ao TSE, que o distribui aos diretórios nacionais dos partidos.
- Em 2026, o Fundo Eleitoral é de R$ 4.961.519.777,00 (cerca de R$ 4,96 bilhões), distribuídos entre 30 partidos.
- Os três partidos que mais receberam em 2026 foram o PL (cerca de R$ 881,7 milhões), o PT (cerca de R$ 615,4 milhões) e o União Brasil (cerca de R$ 526,2 milhões) — juntos, cerca de 40% do total.
Como o Fundo Eleitoral é dividido entre os partidos
A divisão segue o Art. 16-D da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997):
- 2% divididos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE;
- 35% divididos entre os partidos com ao menos um deputado federal, na proporção dos votos que tiveram na última eleição para a Câmara;
- 48% na proporção do número de deputados federais de cada partido;
- 15% na proporção do número de senadores de cada partido.
Dentro de cada partido, a direção nacional define os critérios para distribuir o dinheiro entre os seus candidatos, respeitando cotas mínimas para candidaturas de mulheres e de pessoas negras.
Fundo Partidário
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, é pago todos os anos e serve para manter a estrutura dos partidos: aluguel de sedes, salários de funcionários, propaganda, formação política e também campanhas. Ele é formado por dotações do orçamento da União, multas eleitorais e doações (Lei nº 9.096/1995, Art. 38).
Só recebem o Fundo Partidário os partidos que cumprem a cláusula de desempenho. Desses recursos, 5% são divididos igualmente entre esses partidos e 95% na proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados (Art. 41-A).
Onde acompanhar
O TSE publica os valores recebidos por cada partido e a prestação de contas de candidatos e partidos na página DivulgaCandContas e no portal de dados abertos da Justiça Eleitoral.
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