Referendo e plebiscito: qual a diferença e quando foram usados no Brasil
Esta aba explica como as coisas funcionam hoje: a estrutura, as regras e os números que você pode conferir nas fontes oficiais listadas no fim do artigo. Você encontra algumas reflexões sugeridas pelo autor na aba [Para refletir].
Plebiscito e referendo são formas de democracia direta: em vez de os representantes decidirem, a própria população vota sobre um tema. Eles fazem parte da democracia semidireta adotada pela Constituição (Art. 14).
Qual a diferença
- Plebiscito é antes: a população é consultada antes de a lei ou a medida ser criada, e o resultado orienta o que os governantes deverão fazer.
- Referendo é depois: a população é chamada a aprovar ou rejeitar uma lei ou medida que já foi aprovada pelos representantes.
Quem convoca
Nas questões de interesse nacional, o plebiscito e o referendo são convocados pelo Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo (Art. 49, XV). A proposta de convocação precisa do apoio de pelo menos um terço dos deputados ou dos senadores. A organização da votação fica a cargo da Justiça Eleitoral (Lei nº 9.709/1998).
Estados e municípios também podem fazer consultas sobre assuntos de sua competência. A criação, a divisão ou a fusão de estados e municípios exige plebiscito com a população diretamente interessada (Art. 18, §§ 3º e 4º).
Quando foram usados no Brasil
- Referendo de 1963: a população decidiu pela volta do presidencialismo, encerrando a breve experiência parlamentarista iniciada em 1961 (veja Sistemas de governo).
- Plebiscito de 1993: previsto na Constituição de 1988, consultou os eleitores sobre a forma (república ou monarquia) e o sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo). Venceram a república e o presidencialismo.
- Referendo de 2005: perguntou se o comércio de armas de fogo e munição deveria ser proibido no Brasil, como previa o Estatuto do Desarmamento. O "não" venceu com cerca de 64% dos votos, e o comércio continuou permitido.
- Plebiscito de 2011 no Pará: os eleitores do estado rejeitaram a divisão do Pará para a criação dos estados de Carajás e Tapajós.
Iniciativa popular de lei
A terceira forma de participação direta prevista na Constituição é o projeto de lei de iniciativa popular: um projeto apresentado à Câmara dos Deputados com a assinatura de pelo menos 1% do eleitorado nacional, distribuído em ao menos cinco estados, com no mínimo 0,3% dos eleitores de cada um (Art. 61, § 2º). A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) é o exemplo mais conhecido.
Esta aba reúne perguntas para você refletir sobre o conteúdo deste artigo. Você pode concordar ou discordar: o objetivo é estimular o pensamento crítico sobre o que foi explicado na aba [Como funciona].
Hoje, como tudo é muito mais acessível e a internet e a tecnologia trazem a informação e a decisão para a sua mão, que tal estimular (ou exigir) que os políticos adotem cada vez mais esse modelo de consultar a população?