Impostos federais, estaduais e municipais: quem cobra cada um
Este artigo explica como as coisas funcionam hoje: a estrutura, as regras e os números que você pode conferir nas fontes oficiais listadas no fim do artigo.
Competência tributária e destinação dos recursos
Os impostos são divididos entre os entes federativos conforme a competência estabelecida na Constituição Federal. Cada esfera cobra os seus, mas parte do que é arrecadado é repassada às outras (veja Repartição dos tributos).
Impostos federais (União)
Arrecadados e geridos pelo Governo Federal para aplicação em políticas de âmbito nacional (Art. 153).
- IRPF e IRPJ — Imposto de Renda de Pessoa Física e de Pessoa Jurídica
- IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados
- II — Imposto de Importação
- IE — Imposto de Exportação
- IOF — Imposto sobre Operações Financeiras
- ITR — Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (é federal, mas o município que optar por fiscalizá-lo e cobrá-lo fica com 100% do valor)
A União também cobra as contribuições sociais e econômicas, como PIS/Pasep, Cofins, CSLL e as contribuições previdenciárias, que financiam a Seguridade Social. A Constituição prevê ainda um Imposto sobre Grandes Fortunas, que nunca foi criado por lei.
Impostos estaduais (Estados e Distrito Federal)
Arrecadados e geridos pelos Governos Estaduais (Art. 155).
- ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- IPVA — Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
- ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
Impostos municipais (Municípios)
Arrecadados e geridos pelas Prefeituras para o desenvolvimento local (Art. 156).
- IPTU — Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
- ISS — Imposto Sobre Serviços
- ITBI — Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
O Distrito Federal cobra tanto os impostos estaduais quanto os municipais.
O que muda com a Reforma Tributária
A Emenda Constitucional nº 132/2023 aprovou a reforma dos tributos sobre o consumo. Cinco tributos serão substituídos por um "IVA dual" e por um imposto seletivo:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, substitui o PIS e a Cofins;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), compartilhado entre estados e municípios, substitui o ICMS e o ISS;
- Imposto Seletivo, federal, incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas); o IPI é zerado para quase todos os produtos, exceto os fabricados fora da Zona Franca de Manaus que concorrem com os produzidos lá.
A transição é gradual:
- 2026: ano de teste, com alíquotas simbólicas de CBS (0,9%) e IBS (0,1%);
- 2027: a CBS passa a valer de fato, e PIS e Cofins são extintos; começa o Imposto Seletivo;
- 2029 a 2032: o ICMS e o ISS são reduzidos aos poucos, enquanto o IBS aumenta;
- 2033: o novo sistema passa a funcionar integralmente, e ICMS e ISS deixam de existir.
Uma mudança importante para o cidadão: o IBS e a CBS serão cobrados "por fora", ou seja, o valor do tributo aparecerá separado do preço, e haverá devolução de parte do imposto (cashback) para famílias de baixa renda.