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Conhecimento
Tributos 6 min

Impostos federais, estaduais e municipais: quem cobra cada um

Este artigo explica como as coisas funcionam hoje: a estrutura, as regras e os números que você pode conferir nas fontes oficiais listadas no fim do artigo.

Competência tributária e destinação dos recursos

Os impostos são divididos entre os entes federativos conforme a competência estabelecida na Constituição Federal. Cada esfera cobra os seus, mas parte do que é arrecadado é repassada às outras (veja Repartição dos tributos).

Impostos federais (União)

Arrecadados e geridos pelo Governo Federal para aplicação em políticas de âmbito nacional (Art. 153).

  • IRPF e IRPJ — Imposto de Renda de Pessoa Física e de Pessoa Jurídica
  • IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados
  • II — Imposto de Importação
  • IE — Imposto de Exportação
  • IOF — Imposto sobre Operações Financeiras
  • ITR — Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (é federal, mas o município que optar por fiscalizá-lo e cobrá-lo fica com 100% do valor)

A União também cobra as contribuições sociais e econômicas, como PIS/Pasep, Cofins, CSLL e as contribuições previdenciárias, que financiam a Seguridade Social. A Constituição prevê ainda um Imposto sobre Grandes Fortunas, que nunca foi criado por lei.

Impostos estaduais (Estados e Distrito Federal)

Arrecadados e geridos pelos Governos Estaduais (Art. 155).

  • ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • IPVA — Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
  • ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

Impostos municipais (Municípios)

Arrecadados e geridos pelas Prefeituras para o desenvolvimento local (Art. 156).

  • IPTU — Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
  • ISS — Imposto Sobre Serviços
  • ITBI — Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis

O Distrito Federal cobra tanto os impostos estaduais quanto os municipais.

O que muda com a Reforma Tributária

A Emenda Constitucional nº 132/2023 aprovou a reforma dos tributos sobre o consumo. Cinco tributos serão substituídos por um "IVA dual" e por um imposto seletivo:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal, substitui o PIS e a Cofins;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), compartilhado entre estados e municípios, substitui o ICMS e o ISS;
  • Imposto Seletivo, federal, incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas); o IPI é zerado para quase todos os produtos, exceto os fabricados fora da Zona Franca de Manaus que concorrem com os produzidos lá.

A transição é gradual:

  • 2026: ano de teste, com alíquotas simbólicas de CBS (0,9%) e IBS (0,1%);
  • 2027: a CBS passa a valer de fato, e PIS e Cofins são extintos; começa o Imposto Seletivo;
  • 2029 a 2032: o ICMS e o ISS são reduzidos aos poucos, enquanto o IBS aumenta;
  • 2033: o novo sistema passa a funcionar integralmente, e ICMS e ISS deixam de existir.

Uma mudança importante para o cidadão: o IBS e a CBS serão cobrados "por fora", ou seja, o valor do tributo aparecerá separado do preço, e haverá devolução de parte do imposto (cashback) para famílias de baixa renda.

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