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Conhecimento
Esfera federal 16 min

Poder Legislativo federal: o que fazem deputados federais e senadores

Esta aba explica como as coisas funcionam hoje: a estrutura, as regras e os números que você pode conferir nas fontes oficiais listadas no fim do artigo. Você encontra algumas reflexões sugeridas pelo autor na aba [Para refletir].

Congresso Nacional

O Poder Legislativo federal é composto pelo Senado, onde ficam os senadores, e pela Câmara dos Deputados, onde ficam os Deputados Federais. Esta estrutura de prédios que você já deve ter visto várias vezes é chamada de Congresso Nacional. Nos dois prédios do centro ficam os escritórios dos funcionários públicos do Congresso. A cúpula voltada para baixo é o local das sessões do Senado. A cúpula voltada para cima é o local das sessões da Câmara dos Deputados. Embaixo do Congresso ficam os gabinetes dos deputados e senadores.

Responsabilidades

Legislação sobre temas nacionais e direitos civil, penal e trabalhista:

  • Previdência Social, Segurança Pública, Direitos Humanos: aprovação de Emendas à Constituição (EC) e leis que regem esses sistemas.
  • Maioridade Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Leis Trabalhistas: competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal, Processual e do Trabalho (Art. 22, I) e competência para normas gerais de proteção à infância e à juventude (Art. 24, XV).
  • Pautas comportamentais/sociais (aborto, união homoafetiva, descriminalização de drogas): o Deputado atua elaborando ou alterando o Código Penal, a Lei de Drogas ou o Código Civil para liberar, proibir ou regulamentar esses temas.
  • Eleições: competência privativa da União para legislar sobre Direito Eleitoral (Art. 22, I).

Diretrizes e planos nacionais:

  • Plano Nacional de Educação (PNE): fixado por lei federal aprovada pelo Congresso (Art. 214).
  • Reforma Agrária e Política Agrícola/Industrial: estabelecimento de diretrizes em lei e aprovação do orçamento destinado a essas áreas (Arts. 184 a 191).
  • Política Econômica Nacional: votação das diretrizes orçamentárias (LDO), do Orçamento Anual (LOA) e regulação do sistema financeiro (Art. 48, II e XIV). Veja como funciona o orçamento público.

Tratados e soberania (aprovação):

  • Zelar pela soberania e relações internacionais: o Congresso aprova ou rejeita tratados e acordos internacionais assinados pelo Presidente (Art. 49, I) e autoriza declarações de guerra ou celebração da paz (Art. 49, II).

Marcos regulatórios:

  • Agências Reguladoras, Geração de Energia e Política Ambiental: criação das agências por lei, estabelecimento de diretrizes ambientais nacionais e regras para concessão de serviços de energia (Art. 22, IV, e Art. 225).

Deputados Federais

Os Deputados Federais são eleitos para representar o povo, as pessoas. Na Câmara, os estados que têm população maior têm mais representatividade para defender os interesses da população daquele estado na esfera federal. Eles são eleitos pelo sistema proporcional.

Eles têm como funções constitucionais primordiais: legislar (aprovar, alterar ou revogar leis federais), fiscalizar o Poder Executivo e aprovar o Orçamento da União. Sua principal diretriz é a Constituição Federal.

Eles possuem mandato de 4 anos, sendo que, a cada eleição, toda a Câmara pode ser renovada.

Requisitos para ser Deputado Federal

  • Idade mínima: ter no mínimo 21 anos de idade completos até a data da posse.
  • Nacionalidade: ser brasileiro (nato ou naturalizado).
  • Alistamento e domicílio eleitoral: estar regularmente inscrito como eleitor e possuir domicílio eleitoral no Estado pelo qual concorre há pelo menos 6 meses antes da eleição.
  • Filiação partidária: estar filiado a um partido político dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral (não existe candidatura avulsa ou independente no Brasil).
  • Pleno exercício dos direitos políticos: estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (para homens) e não estar suspenso de seus direitos por condenação criminal definitiva.
  • Alfabetização: ser alfabetizado (a Constituição veda a eleição de cidadãos analfabetos).
  • Ausência de inelegibilidade: não se enquadrar nas vedações da Lei da Ficha Limpa nem ter parentesco até 2º grau com o Governador do mesmo Estado ou com o Presidente da República.

Quantos deputados federais existem

São 513 Deputados Federais no total. A quantidade varia de acordo com a população do estado, sendo o máximo de 70 e o mínimo de 8 por estado. Em 2025, o Congresso aprovou um projeto de lei complementar (PLP 177/2023) que aumentaria a Câmara para 531 deputados a partir de 2027, mas o projeto foi vetado integralmente pelo Presidente da República. Em outubro de 2025, o STF decidiu, por unanimidade, que as eleições de 2026 mantêm os 513 deputados e a distribuição atual; uma eventual nova distribuição só poderá valer a partir das eleições de 2030.

Sigla da UFEstadoDeputados Federais (eleições de 2026)Proposta de 2025, vetada (531 vagas)
ACAcre88
ALAlagoas99
APAmapá88
AMAmazonas810
BABahia3939
CECeará2223
DFDistrito Federal88
ESEspírito Santo1010
GOGoiás1718
MAMaranhão1818
MSMato Grosso do Sul88
MGMinas Gerais5354
MTMato Grosso810
PAPará1721
PBParaíba1212
PRParaná3031
PEPernambuco2525
PIPiauí1010
RJRio de Janeiro4646
RNRio Grande do Norte810
RSRio Grande do Sul3131
RORondônia88
RRRoraima88
SCSanta Catarina1620
SPSão Paulo7070
SESergipe88
TOTocantins88

Salários e benefícios do Deputado Federal

Salário: R$ 46.366,19 mensais.

Verba de Gabinete: R$ 125.479,00 por mês para contratação de até 25 assessores, que podem atuar no gabinete em Brasília ou nos escritórios do parlamentar em seu estado de origem.

Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP): conhecida como "Cota Parlamentar", é uma verba mensal indenizatória cujo valor varia segundo o estado do parlamentar (de R$ 36.500,00 a R$ 51.400,00 mensais, pois considera a distância do estado até Brasília). Finalidade: cobrir despesas diretas do mandato, como:

  • passagens aéreas e hospedagem;
  • combustível e aluguel de veículos;
  • divulgação da atividade parlamentar;
  • aluguel de escritório político no estado de origem;
  • telefonia, serviços postais e pesquisas socioeconômicas.

Como funciona: o parlamentar não recebe este dinheiro diretamente. Ele realiza a compra, pega a nota fiscal e apresenta como despesa de gabinete. Desta forma, ele recebe o reembolso do valor gasto, até o limite da verba.

Auxílio-moradia ou imóvel funcional:

  • Opção 1: imóvel funcional (apartamento mantido pela Câmara em Brasília para uso do deputado).
  • Opção 2: auxílio-moradia em dinheiro (R$ 4.253,00 mensais) para o deputado que não ocupar um apartamento funcional.

Verba de viagem e outros benefícios:

  • Passagens aéreas: cobertas pela Cota Parlamentar.
  • Atendimento médico: o parlamentar tem direito a ressarcimento de despesas médicas e hospitalares de emergência ou tratamento autorizado, e pode aderir ao Plano de Assistência à Saúde da Câmara (Pró-Saúde).
  • Diárias internacionais: pagas quando o parlamentar viaja em missão oficial autorizada pela Mesa Diretora.

Senadores

Os Senadores são eleitos para representar os estados, as entidades que compõem a Federação. No Senado, cada estado tem a mesma força. São 81 Senadores, sendo 3 para representar cada estado e o Distrito Federal.

Eles têm mandato de 8 anos, sendo escolhidos em eleições alternadas. Em uma eleição é eleito 1 senador por estado e, na eleição seguinte, 2 senadores. Aí, na seguinte, 1 senador novamente, porque ele já terá completado seu mandato de 8 anos.

Requisitos para ser Senador

  • Idade mínima: ter no mínimo 35 anos de idade completos até a data da posse (mesma idade exigida para o Presidente da República e para os Ministros do STF).
  • Nacionalidade: ser brasileiro (nato ou naturalizado).
  • Alistamento e domicílio eleitoral: estar regularmente inscrito como eleitor e possuir domicílio eleitoral no Estado ou Distrito Federal que pretende representar há pelo menos 6 meses antes do pleito.
  • Filiação partidária: estar devidamente filiado a um partido político dentro dos prazos legais.
  • Pleno exercício dos direitos políticos: estar com a quitação eleitoral em dia, cumprir com os deveres militares e não ter os direitos políticos suspensos.
  • Alfabetização: ser plenamente alfabetizado.
  • Ausência de inelegibilidade: não possuir condenações colegiadas previstas na Lei da Ficha Limpa nem ter tido o mandato cassado nos anos anteriores.

Funções do Senado

Processar e julgar autoridades (impeachment):

  • Julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade (veja como funciona o impeachment).
  • Julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o Procurador-Geral da República (PGR) e o Advogado-Geral da União (AGU).

Aprovação de nomes para cargos públicos (sabatina):

Aprovar, após arguição pública e voto secreto, a indicação feita pelo Presidente da República para:

  • Ministros do STF e dos Tribunais Superiores;
  • Diretores do Banco Central;
  • Procurador-Geral da República (PGR);
  • Embaixadores do Brasil no exterior;
  • Presidentes e diretores de agências reguladoras (como Anvisa, Anatel e ANEEL).

Controle financeiro da dívida pública:

  • Fixar limites para a dívida consolidada da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.
  • Autorizar operações externas de natureza financeira (empréstimos internacionais) feitas por estados ou municípios.

Suspensão de leis inconstitucionais:

  • Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.

Os senadores também têm atuação legislativa e de controle do Orçamento Público Federal, em conjunto com os Deputados Federais, atuando na elaboração e aprovação de normas aplicáveis a todo o país:

  • Elaboração de leis: discutir, alterar e votar Projetos de Lei (PL), Projetos de Lei Complementar (PLP) e Propostas de Emenda à Constituição (PEC) sobre temas como segurança pública, economia, saúde, educação, previdência e direito penal/civil.
  • Atuação como Casa Revisora ou Iniciadora: o Senado funciona como revisor dos projetos de lei que começam na Câmara dos Deputados (podendo aprová-los, alterá-los ou rejeitá-los). Da mesma forma, projetos iniciados por Senadores seguem para revisão da Câmara.
  • Aprovação do orçamento: discutir e votar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) da União.

E atuação na fiscalização do Governo Federal:

  • Fiscalização do Executivo: acompanhar e fiscalizar as ações e gastos do Governo Federal com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU).
  • Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI): criar e integrar CPIs para investigar irregularidades no governo ou na administração pública nacional.
  • Aprovação de tratados: analisar e aprovar acordos e tratados internacionais firmados pelo Poder Executivo antes que entrem em vigor.

Salário e benefícios do Senador

Valor: R$ 46.366,19 mensais (idêntico ao valor pago aos Deputados Federais).

Verba de gabinete e equipe de assessores:

  • Atribuição: cada Senador possui uma cota de cargos comissionados (assessores) para atuar tanto no gabinete em Brasília quanto no escritório de apoio no seu Estado de origem.
  • Tamanho da equipe: como o mandato do Senador é de 8 anos e representa um Estado inteiro, a estrutura administrativa é maior do que a de um Deputado Federal. Cada gabinete pode contratar, em média, de 15 a 50 assessores, dependendo da distribuição das funções e cargos de confiança.

Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores (CEAPS): semelhante à cota dos deputados, trata-se de um valor ressarcitório mensal de uso exclusivo para o exercício do mandato. O valor mensal varia entre R$ 30.000,00 e R$ 45.000,00 (o montante exato depende da distância entre o Estado de origem e Brasília e do custo das passagens aéreas). É destinada a cobrir despesas de:

  • aluguel e manutenção do escritório político no Estado;
  • passagens aéreas, hospedagem e locomoção;
  • contratação de pesquisas, consultorias e pareceres técnicos;
  • divulgação da atividade parlamentar e serviços postais/telefonia.

Auxílio-moradia ou imóvel funcional:

  • Opção 1: imóvel funcional (apartamento mantido pelo Senado Federal na Asa Sul, em Brasília).
  • Opção 2: auxílio-moradia em dinheiro (cerca de R$ 5.500,00 mensais) para o Senador que não optar pelo apartamento funcional.

Assistência à saúde e outros recursos:

Serviço médico: o Senado possui um sistema próprio de assistência à saúde (SIS), que oferece aos senadores e ex-senadores (que cumpriram regras de contribuição e tempo mínimo de mandato) ressarcimento de despesas médicas e odontológicas de alta complexidade.

Para ter direito ao benefício de saúde como ex-senador, o senador e os suplentes precisam atender cumulativamente a duas condições:

  • ter exercido o mandato por um período mínimo de 180 dias consecutivos;
  • ter participado de sessão deliberativa no plenário ou nas comissões do Senado Federal.

Deslocamento: passagens aéreas oficiais e uso de frota institucional autorizada para deslocamento a trabalho no Distrito Federal.

Suplentes

Cada senador eleito no Brasil possui 2 suplentes (1º Suplente e 2º Suplente).

Os dois suplentes são registrados e votados na mesma chapa do Senador no momento da candidatura. Quando o eleitor vota no candidato a senador, está votando automaticamente nos seus dois suplentes.

Em caso de afastamento do senador titular (por motivo de licença médica, nomeação para cargo de Ministro/Secretário ou cassação/morte), quem assume a vaga primeiro é o 1º Suplente. Se o 1º Suplente não puder ou renunciar, a vaga passa para o 2º Suplente.

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