Existe Poder Judiciário municipal? Entenda a Justiça na cidade
Este artigo explica como as coisas funcionam hoje: a estrutura, as regras e os números que você pode conferir nas fontes oficiais listadas no fim do artigo.
Existe Poder Judiciário no município?
Em termos gerais, não existe Poder Judiciário na esfera municipal. Os conflitos que acontecem na sua cidade são julgados pela Justiça do estado, por meio do juiz de direito da comarca (veja Poder Judiciário estadual).
E o Tribunal de Contas do Município?
Um órgão que muitas vezes é confundido com o Judiciário no município é o Tribunal de Contas do Município, que fiscaliza o uso dos recursos pelo Executivo. Apesar do nome "tribunal", ele não faz parte do Poder Judiciário: é um órgão que auxilia a Câmara Municipal no controle externo das contas da prefeitura (Art. 31 da Constituição).
- Apenas os municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro têm um Tribunal de Contas próprio. A Constituição de 1988 proibiu a criação de novos (Art. 31, § 4º).
- Nos demais municípios, quem faz esse trabalho é o Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou, em alguns estados (como Bahia e Pará), um Tribunal de Contas dos Municípios mantido pelo próprio estado.
- O parecer do Tribunal de Contas sobre as contas do prefeito só deixa de prevalecer se for rejeitado por dois terços dos vereadores (Art. 31, § 2º).
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