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Conhecimento
Eleições 4 min

Voto obrigatório: multa, justificativa e título cancelado

Esta aba explica como as coisas funcionam hoje: a estrutura, as regras e os números que você pode conferir nas fontes oficiais listadas no fim do artigo. Você encontra algumas reflexões sugeridas pelo autor na aba [Para refletir].

Quem é obrigado a votar

O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 69 anos e opcional para jovens de 16 e 17 anos, pessoas a partir dos 70 anos de idade e analfabetos.

Multa para quem não vota

Para aqueles que não votam e não justificam, a primeira consequência é uma multa. O valor dela pode variar entre 3% e 10% de uma quantia base determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Atualmente, em 2026, essa base é de R$ 35,13, o que significa que o valor a ser pago por cada turno de eleição perdido gira em torno de R$ 1,05 a R$ 3,51.

A multa é aplicada por cada eleição. Assim, se o eleitor não votar no primeiro turno nem no segundo, serão duas multas, uma para cada um dos turnos.

Título de eleitor cancelado

Quem deixar de votar por três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, terá seu título de eleitor cancelado.

O que acontece com quem tem o título cancelado?

O eleitor que perdeu o título por conta de ausências sem justificativa nas eleições fica impedido de:

  • emitir documentos como RG e passaporte;
  • receber remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
  • participar de concorrência pública ou administrativa;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;
  • obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição, ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais;
  • obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.

Para evitar isso, quem não puder votar deve justificar a ausência no dia da eleição (pelo aplicativo e-Título ou em qualquer seção eleitoral) ou em até 60 dias depois de cada turno. Quem já perdeu o prazo pode pagar a multa e regularizar a situação no site do TSE ou em um cartório eleitoral.

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