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Poder Judiciário estadual: Tribunais de Justiça e juízes
Este artigo explica como as coisas funcionam hoje: a estrutura, as regras e os números que você pode conferir nas fontes oficiais listadas no fim do artigo.
O que faz o Poder Judiciário estadual
Julga conflitos entre cidadãos, entre empresas e até mesmo os conflitos entre cidades.
Como a Justiça estadual é organizada
Cada estado organiza a sua própria Justiça (Art. 125 da Constituição). Ela é a "Justiça comum" e julga a maior parte dos processos do país — tudo o que não for de competência das Justiças especializadas (Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar da União).
- Primeira instância: os juízes de direito, que atuam nas comarcas (uma comarca pode abranger um ou vários municípios). Também fazem parte da primeira instância os Juizados Especiais, que resolvem causas mais simples.
- Segunda instância: o Tribunal de Justiça (TJ) do estado, formado por desembargadores, que julga os recursos contra as decisões dos juízes.
- Os juízes de direito entram na carreira por concurso público. Um quinto das vagas dos Tribunais de Justiça é reservado a advogados e membros do Ministério Público (o "quinto constitucional", Art. 94).
Das decisões do TJ ainda cabem recursos ao STJ e ao STF.
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