Quociente eleitoral: como funcionam os sistemas majoritário e proporcional
Esta aba explica como as coisas funcionam hoje: a estrutura, as regras e os números que você pode conferir nas fontes oficiais listadas no fim do artigo. Você encontra algumas reflexões sugeridas pelo autor na aba [Para refletir].
A escolha dos nossos representantes nas eleições brasileiras utiliza dois sistemas diferentes: o Sistema Majoritário e o Sistema Proporcional.
O Sistema Majoritário
O sistema majoritário é o modelo mais simples: "quem tem mais votos, ganha". Ele é usado para escolher os chefes do Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) e também os Senadores.
Como funciona
Cada eleitor vota diretamente em um candidato. No final da apuração, são contabilizados todos os votos válidos, e quem tiver a maioria dos votos fica com a vaga.
Segundo turno
Para Presidente, Governador e Prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores, o vencedor precisa ter mais da metade dos votos válidos (50% + 1) no primeiro turno. Se ninguém alcançar essa metade mais um, os dois mais votados disputam o segundo turno.
Para Senadores e Prefeitos de cidades com até 200 mil eleitores, não há segundo turno. Quem tiver mais votos no primeiro turno ganha, mesmo que não atinja 50% do total.
O Sistema Proporcional e o Quociente Eleitoral
O sistema proporcional é usado para eleger Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores.
Diferente da eleição majoritária, não ganham necessariamente os candidatos mais votados individualmente. Aqui, o voto do eleitor vai primeiro para o partido (ou federação de partidos) e depois para o candidato. A ideia é garantir que a distribuição de cadeiras na Câmara ou Assembleia reflita a proporção total de votos que cada grupo político recebeu. Desde as eleições de 2020, as coligações entre partidos não são mais permitidas nas eleições proporcionais (Emenda Constitucional nº 97/2017); em seu lugar, os partidos podem formar federações, que funcionam como um único partido durante todo o mandato.
É comum ouvir erroneamente o termo "coeficiente eleitoral", mas o termo correto é "quociente eleitoral", porque é o resultado da divisão dos votos válidos pelo número de vagas disputadas.
Para definir quem fica com as vagas, a Justiça Eleitoral faz algumas contas principais:
Primeira etapa: o Quociente Eleitoral
O Quociente Eleitoral é o número mínimo de votos válidos que um partido ou federação precisa somar para conseguir garantir uma vaga.
Exemplo prático: imagine uma cidade com 10 vagas para Vereador e 100.000 votos válidos na eleição. Nesta cidade, cada 10.000 votos dão direito a 1 vaga de vereador. Se um partido ou federação conseguir no total 46.000 votos, ele terá direito a 4 vagas.
Segunda etapa: o Quociente Partidário
Depois de calcular o valor necessário para cada vaga, calcula-se quantas vagas cada partido conquistou.
Por exemplo, considerando o mesmo cenário de 100.000 votos para 10 vagas, se o Partido A somou 30.000 votos no total (juntando os votos de todos os seus candidatos + os votos na legenda), ele garante 3 vagas.
É possível votar somente na legenda, ou seja, no número de um partido. Isso quer dizer que você apoia o partido e o que ele defende, mas não quer escolher nenhum candidato específico. O voto na legenda ajuda a aumentar a votação do partido para conseguir a vaga.
Terceira etapa: quem assume as vagas dentro do partido?
Definida a quantidade de vagas disponível para cada partido ou federação, organiza-se uma lista por ordem de quantidade de votos individuais recebidos, sendo que o mais votado fica em primeiro, o segundo mais votado em segundo, e assim segue.
Há uma exigência que diz que o candidato, para estar apto a assumir uma vaga, precisa ter, no mínimo, 10% do quociente eleitoral em votos nominais, ou seja, votos no número do candidato.
Seguindo o exemplo, as 3 vagas do Partido A ficam com os 3 candidatos mais votados individualmente dentro daquele partido.
O que acontece com as sobras de vagas?
Muitas vezes, a divisão dos votos entre os partidos não dá números exatos, deixando vagas "sobrando". Essas vagas restantes são distribuídas por meio de um cálculo chamado "cálculo das sobras" (ou das maiores médias), do qual participam os partidos e candidatos que atingiram patamares mínimos de votação definidos pela lei eleitoral: partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com votação nominal de pelo menos 20% desse quociente (Art. 109 do Código Eleitoral).
Esta aba reúne perguntas para você refletir sobre o conteúdo deste artigo. Você pode concordar ou discordar: o objetivo é estimular o pensamento crítico sobre o que foi explicado na aba [Como funciona].
Muita gente escolhe seu candidato sem conhecê-lo, só por indicação de alguém. Ou, pior, pegando um panfleto qualquer na rua, só para ter alguém em quem votar. Essa pessoa está dando a outras pessoas o direito de tomar decisões que afetam sua vida. A eleição ocorre a cada 2 anos, e o período de campanha, quando os candidatos começam a se apresentar, dura cerca de 45 dias. São mais de 1.000 horas de campanha: não é tão trabalhoso dedicar pelo menos uma horinha para fazer uma pesquisa, conhecer melhor os candidatos e escolher uma pessoa que valha seu voto, né?
E por que importa tanto o partido do candidato? Veja em A importância dos partidos.