Orçamento público: o que são PPA, LDO e LOA
Este artigo explica como as coisas funcionam hoje: a estrutura, as regras e os números que você pode conferir nas fontes oficiais listadas no fim do artigo.
Todo o dinheiro que o governo arrecada com tributos só pode ser gasto se estiver previsto no orçamento, que é uma lei aprovada pelo Poder Legislativo. No Brasil, o orçamento é organizado em três leis que se encaixam umas nas outras (Art. 165 da Constituição).
1. PPA — Plano Plurianual
É o planejamento de médio prazo: define as diretrizes, os objetivos e as metas do governo para quatro anos. O PPA é enviado pelo Executivo no primeiro ano de cada mandato e vale do segundo ano desse mandato até o primeiro ano do mandato seguinte — assim, um novo governo não começa do zero.
2. LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias
É a "ponte" entre o PPA e o orçamento de cada ano. A LDO define as prioridades do ano seguinte, as metas fiscais (quanto o governo pretende economizar ou gastar a mais do que arrecada) e as regras para montar e executar o orçamento. No governo federal, o projeto é enviado até 15 de abril e deve ser aprovado até 17 de julho.
3. LOA — Lei Orçamentária Anual
É o orçamento propriamente dito: estima todas as receitas e fixa todas as despesas do ano seguinte, órgão por órgão e programa por programa. No governo federal, o projeto é enviado até 31 de agosto e deve ser votado até o fim do ano legislativo (22 de dezembro).
Quem faz e quem aprova
- O Poder Executivo elabora os três projetos e os envia ao Legislativo.
- No Congresso, os projetos passam pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), formada por deputados e senadores, e depois são votados em sessão conjunta. É nessa fase que os parlamentares podem apresentar emendas.
- Depois de aprovada, a LOA volta para o Executivo, que a sanciona e a executa ao longo do ano. O Tribunal de Contas da União (TCU) e o Congresso fiscalizam a execução.
- O mesmo ciclo se repete nos estados (Assembleia Legislativa) e nos municípios (Câmara Municipal).
Regras que limitam os gastos
- A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) impõe limites de gastos com pessoal e de endividamento para União, estados e municípios.
- O Regime Fiscal Sustentável, conhecido como "arcabouço fiscal" (Lei Complementar nº 200/2023), limita o crescimento das despesas federais de um ano para o outro.
- Boa parte do orçamento é obrigatória (aposentadorias, salários de servidores, mínimos constitucionais para saúde e educação etc.). Só uma pequena parte é discricionária, isto é, pode ser decidida livremente pelo governo — e é justamente por essa parte que acontece a maior disputa política.
Você pode acompanhar a execução do orçamento federal no Portal da Transparência e no SIOP.